FAQ
Clique aqui para preencher as informações de seu imóvel. Se preferir entre em contato conosco:
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Email: contato@vivefloripa.com.br
Anunciar seu imóvel para aluguel no Vive Floripa é totalmente gratuito.
Para locação anual, será cobrada uma comissão que corresponde ao valor de um (1) aluguel integral e é destinada a remunerar os serviços prestados pelo Vive Floripa e pelo corretor e/ou consultor associado (desde visitas, a elaboração do contrato e vistoria de entrada) para que a locação do seu imóvel fosse concretizada com todo conforto, segurança e praticidade. Essa comissão é cobrada uma única vez no início da locação. Já a comissão de administração é uma porcentagem do aluguel cobrada todo mês.
Para locação temporada, o valor será negociado dependendo do imóvel, da área e do interesse do proprietário.
Os documentos necessários são:
No processo de compra, os documentos necessários são:
I. Documento de identidade que conste o CPF; II. Certidão de Estado Civil (para pessoas solteiras, será a Certidão de Nascimento, se casado após 1977, a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial); III. Comprovante de Endereço atual;
Caso use o FGTS para compra, será necessário ainda:
I. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho em que constam a identificação do trabalhador e contratação do empregado; II. Extrato da conta FGTS dos últimos dois anos; III. Comprovante de residência de 1 ano atrás; IV. Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá apresentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.
Para vender um imóvel nós vamos precisar dos seguintes documentos pessoais:
I. Documento de identidade de que conste o CPF;
II. Certidão de Estado Civil (para pessoas solteiras, será a Certidão de Nascimento, se casado após 1977, a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial); III. Comprovante de Endereço atualizado, com menos de 30 dias;
IV. Número da Matrícula e Número do Cartório de Registro do imóvel.
Esses documentos são importantes pois comprovam a situação civil do vendedor e a regularidade do imóvel.
Contudo, a Instituição Financeira (no caso de compra financiada) ou o Cartório de Notas da sua região (no caso de compra e venda à vista) podem solicitar outros documentos durante o processo.
Em relação ao imóvel, também será necessário:
I. Declaração de quitação de débitos condominiais, assinada pelo síndico, no caso do imóvel ser um apartamento; II. Ata de eleição do síndico;
III. Capa do IPTU com código de contribuinte, caso não conste da matrícula.
Se o vendedor possuir alguma empresa em seu nome ou, ainda, tiver participação como sócio, será necessário apresentar também:
I. Cartão CNPJ;
II. Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
III. Papéis com alterações contratuais ou estatutárias;
IV. Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.
O primeiro passo na compra financiada é buscar a aprovação do crédito junto ao banco de sua preferência. Ao crédito bancário você ainda deve somar o valor do sinal e de entrada, que podem ser abatidos com seus recursos de FGTS.
Além dos valores do imóvel, é importante ressaltar os passos de um financiamento:
Documentação: todos os bancos pedem alguns documentos para seguir com a contratação do financiamento imobiliário, tanto do comprador quanto do vendedor, e também do imóvel.
Esses documentos serão usados na análise jurídica que a instituição financeira faz e, depois, para transferir a propriedade do imóvel para o novo comprador.
Avaliação do imóvel: o banco avalia as condições do imóvel para checar se ele pode ser financiado. Essa avaliação é feita por empresas de engenharia especializadas, com laudo de um perito.
Solicitação de saldo do Interveniente Quitante: quando o imóvel já está financiado, é possível repassar o financiamento para outra instituição. Neste caso, o banco atual solicita o saldo devedor de quitação para o banco anterior.
Confirmação de Valores: O especialista responsável pelo processo realizará uma conferência de valores e dados do financiamento junto com você, a partir da minuta emitida pelo banco, evitando assim que o contrato seja formalizado com informações incorretas.
Assinatura e registro do contrato: após análise da documentação, o banco emite um contrato de financiamento para ser assinado pelo comprador e pelo vendedor. Nesta etapa é emitida a guia do ITBI para pagamento. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pela Prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel e deve ser pago pelo Comprador dentro do prazo informado pela Prefeitura. O atraso no pagamento gera multa e encargos. Após as assinaturas, é necessário levar esse contrato para o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel. Nós intermediamos a logística para assinatura dos contratos e o envio ao Cartório.
Importante: o comprador pode contratar dois financiamentos ao mesmo tempo, desde que seja comprovada sua capacidade financeira. Mas, nessa situação, não é possível utilizar o FGTS ao adquirir o segundo imóvel.
Caso já tenha se interessado por um imóvel por aqui, nós possuímos especialistas e parceiros que te ajudarão em todas as fases do processo, desde a aprovação de crédito até o registro no cartório.
Verificamos apenas a matrícula do imóvel.
Com essa verificação, é possível obter informações como localização da propriedade, metragem, proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda por meio de instrumento particular ou escritura pública, benfeitorias, observações, averbações e demais informações que possam conter no documento.
A matrícula do imóvel é um tipo de identificação jurídica, diferente da Escritura de compra e venda, que é um documento de transferência de propriedade do imóvel. É como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, que descreve localização, metragem etc., e registra todas as transações e ocorrências envolvendo aquele determinado imóvel.
Uma das suas finalidades é certificar a propriedade daquele imóvel. É o documento que prova que uma pessoa é proprietária do imóvel nela especificado.
No processo de compra e venda, a matrícula é um documento muito importante para formalizar a transferência de propriedade entre vendedor e comprador.
É importante ressaltar que a maioria dos imóveis devem possuir esse documento, que fica arquivado perante o Registro de Imóveis competente, que é determinado pela localização do imóvel. É esse cartório que ficará como responsável pelos registros e averbações constantes da matrícula. Este documento deverá estar atualizado para que o processo de venda ocorra normalmente.
Atenção: há alguns imóveis mais antigos não possuem matrícula mas uma transcrição. A transcrição é válida, no entanto, pode surgir a necessidade de abertura da matrícula.
Quando uma pessoa compra um imóvel, é necessário haver um registro no cartório, com atualização da matrícula.
Pode sim! Nesse caso, o seu imóvel pode estar alugado com uma imobiliária.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência na compra. Se ele não se interessar ou não responder, você poderá seguir com a venda para terceiros.
A partir do momento da notificação, visitas poderão acontecer, desde que tenham sido previamente combinadas com o atual inquilino.
Sim! Se a pessoa que for comprar o imóvel resolver financiar, o valor que você estiver devendo será quitado e você receberá somente o restante. Mas se a pessoa interessada resolver comprar à vista, você precisará quitar o seu financiamento e pedir o Termo de Quitação do contrato para o seu banco. Depois disso, o imóvel já poderá passar para o nome de quem realizou a compra.
O processo à vista é mais simples e rápido, pois não envolve as instituições financeiras. Após a negociação e a assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ajudaremos você a levantar todas as documentações necessárias para comprovar a situação do imóvel e do vendedor.
Com toda a documentação aprovada, o processo será enviado para um Cartório de Notas para elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda. Esse documento, assinado pelo comprador e vendedor, será a formalização da transação imobiliária.
Após isso, a Escritura será levada para registro no Cartório de Imóveis, onde a matrícula do imóvel será atualizada com os dados da transação e o novo vendedor.
A avaliação da compra é feita a partir dos documentos compartilhados pelo vendedor e das informações contidas nas certidões e nas consultas realizadas, que indicará a segurança ou os eventuais riscos do negócio e será classificada em três graus de risco distintos, quais sejam: risco baixo, risco moderado e risco alto.
Para a adequação de cada risco, foram utilizados os seguintes critérios:
Risco Baixo: considerando o escopo documental analisado, são as situações em que (i) não foram identificadas pendências ou irregularidades a serem sanadas (relatório sem apontamentos) ou (ii) foram identificados apontamentos que não representam, em conjunto, dívidas volumosas, que podem ser sanadas antes da conclusão do negócio e, desta forma, não aparentam impedir o seu seguimento.
Risco moderado: considerando o escopo documental analisado, são os apontamentos (que podem ser objetivos ou não) em que foram identificadas pendências ou irregularidades que não há, a princípio, probabilidade de que o proprietário e a sua empresa tornem-se insolventes em razão do valor limitado envolvido nos apontamentos em questão.
Risco alto: considerando o escopo documental analisado, constam apontamentos objetivos nos quais foram identificadas pendências ou irregularidades que equivalem a uma fração considerável do valor do imóvel e há maior probabilidade de ameaça ao pleno exercício da posse ou da propriedade pelo proprietário.
Risco alto com impossibilidade de superação ou mitigação: refere-se ao apontamento ou conjunto de apontamentos envolvendo o imóvel, o proprietário ou sua empresa, que representem uma fração considerável do valor do imóvel e há, já neste momento, fortes indícios de que o pleno exercício da posse ou da propriedade do imóvel será contestado. Em outras palavras, são encontradas pendências ou irregularidades que indicam que o imóvel está em iminência de ser atingido ou há irregularidades que não podem ser resolvidas pelo vendedor em tempo razoável para a conclusão do processo de compra e venda.
As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios. A Assembléia Legislativa de cada Estado define os valores dos emolumentos, que são calculados sobre o valor da transação. Vale lembrar que os valores são reajustados anualmente.
O Cartório vai emitir as custas e enviar os dados para pagamento (boleto ou dados bancários, a depender do cartório). Para atualização da matrícula com o registro da compra e venda, os cartórios de registro de imóveis cobram o valor aproximado de 2% sobre o valor da transação. Lembrando que esse valor varia a cada estado.
Quem está fazendo a primeira compra pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto de até 50% no valor das custas, se apresentar a declaração de primeira aquisição assinada.